Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, §1º, DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO ACOLHIMENTO – DOLO EVIDENCIADO E SATISFATORIAMENTE COMPROVADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REJEIÇÃO DO PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES OU CULPOSA – COM O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO. I- O Recorrente foi flagrado na posse de materiais de origem ilícita, de forma que a alegação de que não sabia da condição dos bens é ônus que lhe competia. Portanto, a simples alegação de desconhecimento da ilicitude do objeto não basta para elidir a figura típica do art. 180, caput, do CP, por força do art. 156, caput, do CPP. II- Em que pese a tese defensiva de negativa de autoria, a prova testemunhal, somada aos demais elementos de prova produzidos no caderno processual, são claras, suficientes e seguras para apontar e confirmar a autoria delitiva, bem como comprovam, de forma inequívoca, o dolo do Apelante. III- Pelas condições fáticas nas quais o Réu adquiriu os bens, fica evidenciada a ciência acerca da origem ilícita do bem, circunstância que afasta o pedido subsidiário de desclassificação da conduta para a modalidade culposa. IV- No mesmo sentido, inarredável concluir que os fatos narrados subssomem-se ao tipo qualificado de receptação, porquanto evidente e demonstrado que o Acusado recebeu os materiais em seu ferro velho e no exercício do seu comércio que funcionava em frente à sua residência. V- Com o parecer, recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.