Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Processual Penal. Recurso em Sentido Estrito. Insurgência contra decisão de pronúncia. Art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, ambos do CPB. Pedido de desclassificação para lesão corporal. Inviabilidade. Juízo de probabilidade acerca do animus necandi. Competência do Tribunal do Júri. Desclassificação para lesões corporais requerida pelo Parquet em sede de alegações finais. Não vinculação do julgador. Equacionamento entre os princípios acusatório e do livre convencimento motivado. Recurso desprovido. 1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, a exigir, tão somente, prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. Inteligência do art. 413, do Código de Processo Penal. 2. In casu, os elementos coligidos ao longo do sumário de culpa fornecem um juízo de probabilidade acerca do animus necandi, sendo, portanto, inviável a desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal, devendo a questão ser dirimida perante o Tribunal do Júri. 3. Não fere o sistema acusatório o não acolhimento do pedido de desclassificação feito nas razões finais do Ministério Público, pois, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, o julgador, no âmbito da ação penal pública, não está adstrito à opinio delicti do órgão acusatório e deverá formar sua convicção, motivadamente, pela livre apreciação da prova. Inteligência do art. 385, do CPP, recepcionado pela ordem constitucional vigente. 4. Recurso conhecido e desprovido. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso interposto
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.