Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMT · Acórdão
APELAÇÕES CRIMINAIS - TENTATIVA DE ESTELIONATO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVA PARA A CONDENAÇÃO [PRIMEIRA APELANTE] - NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE INIDÔNEA; DIREITO À REDUÇÃO DA PENA, PELA TENTATIVA, NA FRAÇÃO MÁXIMA E AO REGIME ABERTO [SEGUNDO APELANTE] - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO [PRIMEIRA APELANTE], REDUÇÃO DAS PENAS E ESTABELECIMENTO DE REGIME ABERTO [SEGUNDO APELANTE] - CONFISSÃO DO CORRÉU - DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E INVESTIGADORES DE POLÍCIA - PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DE PROCURAÇÃO FALSA - AUTORIA COMPROVADA - PROVAS SUFICIENTES - JULGADOS DO TJMT - CONDENAÇÃO DA PRIMEIRA APELANTE MANTIDA -CULPABILIDADE - LAVRATURA DE PROCURAÇÃO FALSA PARA COMETIMENTO DO DELITO - MEIO FRAUDULENTO EMPREGADO NO COMETIMENTO DO ESTELIONATO - ELEMENTO INERENTE AO TIPO PENAL - NEGATIVAÇÃO DESCABIDA - ARESTO DO TJMT - PENA-BASE READEQUADA - TENTATIVA - INTER CRIMINIS PERCORRIDO - FRAÇÃO MÍNIMA JUSTIFICADA - ENTENDIMENTO DO STJ E DECISÃO DO TJMT - PENA IMPOSTA [INFERIOR A QUATRO ANOS] E REINCIDÊNCIA - REGIME SEMIABERTO JUSTIFICADO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ - PREQUESTIONAMENTO - PRECEITOS NORMATIVOS OBSERVADOS E INTEGRADOS À FUNDAMENTAÇÃO - ACÓRDÃO DO TJDFT – EXTENSÃO DO JULGAMENTO – ART. 580 DO CPP - RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE DESPROVIDO, COM READEQUAÇÃO DA PENA DE OFÍCIO - RECURSO DO SEGUNDO APELANTE PROVIDO PARCIALMENTE PARA READEQUAR AS PENAS. “Não cabe a absolvição do crime de estelionato, por alegada falta de provas, quando os elementos de convicção existentes nos autos comprovam o envolvimento do agente na empreitada criminosa.” (TJMT, AP NU 0000470-26.2018.8.11.0064) A utilização de procuração falsa constituiu o próprio meio fraudulento empregado no cometimento do estelionato. Com efeito, afigura-se “descabida a negativação da culpabilidade com base em elementares do tipo penal” (TJMT, AP N.U 0003050-84.2015.8.11.0015). “Considerando o iter criminis percorrido, não há razão para alteração da fração de 1/3, pois, conforme as provas colacionadas, o intento criminoso só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente.” (TJMT, N.U 0002840-80.2019.8.11.0051) “Em se tratando de condenado reincidente, ainda que a pena final seja inferior a 4 (quatro) anos e não haja circunstâncias judiciais desfavoráveis, é vedada a fixação do regime aberto, por imperativo legal constante do art. 33, § 2.º, alínea c, do Código Penal, sendo o regime prisional semiaberto o mais brando legalmente admitido.” (STJ, AgRg no AREsp nº 1776666/SP). Se os preceitos normativos foram observados e integrados à fundamentação, afigura-se “desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão” (TJDF, RESE nº 20120510091147). “Segundo o artigo 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.” (TJMT, Ap nº 38175/2018)
POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Criminal · TJMT · presidente: Orlando de Almeida Perri
Composição: Orlando de Almeida Perri (presidente); Marcos Machado.
Secretaria: Secretaria da 1ª Câmara Criminal
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
Memoriais e pedidos de preferência pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em PDF de até 5 MB.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMT · Todos os órgãos do TJMT
Gab. Des. Marcos Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.