Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 266, § 3o. do RISTJ, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. 15. Publique-se. 16. Intimações necessárias. Brasília, 1º de fevereiro de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
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