Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Dosimetria. Confissão espontânea. Multirreincidência. Regime inicial fechado. Perdimento de bens. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. I. Caso em exame Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente pelo art. 155, § 4º, IV, do CP, à pena de 2 anos e 9 meses de reclusão e 18 dias-multa, em regime inicial fechado, com reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, incidência de reincidência (multirreincidência) e decreto de perdimento de instrumentos do crime (escada e capacetes). II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a pena-base e a fração de aumento foram fixadas sem fundamentação suficiente; (ii) saber se a confissão espontânea deve gerar redução mais intensa ou compensação integral com a reincidência, apesar da multirreincidência; (iii) saber se é cabível regime inicial mais brando; e (iv) saber se deve ser afastado o perdimento de bens decretado como efeito da condenação. III. Razões de decidir 3. A pena-base foi fixada com fundamentação idônea, a partir de maus antecedentes do apelante, sem valoração negativa da culpabilidade, indicada como comum ao tipo. 4. A atenuante da confissão espontânea foi corretamente reconhecida. A multirreincidência autoriza solução proporcional na segunda fase, sem obrigatoriedade de compensação integral com a confissão. 5. O regime inicial fechado foi mantido por fundamento concreto (multirreincidência), ainda que a pena seja inferior a 4 anos. 6. O perdimento foi mantido porque a sentença individualizou os bens efetivamente utilizados como instrumentos do crime (escada e capacetes) e condicionou a restituição dos demais à comprovação de propriedade/posse lícita, não havendo decisão genérica. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.