Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO DEMONSTRADO – NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor pretendido pelo Exequente/Agravado extrapola a quantia devida, fazendo-se necessário o decote do excesso. Com efeito, deve ser observado o cálculo elaborado pela parte Agravada, no entanto, acolhe-se o pedido subsidiário para delimitar a base de cálculo dos honorários de sucumbência apenas sobre as verbas reconhecidas como excesso de execução (evolução das eras dos semoventes após o vencimento da obrigação e indenização pela renda vencida em 2017), cujos valores deverão ser apurados com base na pauta fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul a partir da data do requerimento de cumprimento de sentença nos autos n. 0800213-07.2012.8.12.0013 (07/02/2018), acrescidos de correção monetária pelo IGPM desde o arbitramento e juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da decisão que os fixou (§ 16º, do art. 85, do CPC).
DE INSTRUMENTO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO DEMONSTRADO – NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.