Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – NÃO COMPROVADA – LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU A FALSIDADE DA ASSINATURA - INVALIDADE DO CONTRATO – TEMA REPETITIVO 1061. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Recurso de apelação interposto pelo requerido contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Consiste na análise da validade do contrato indicado na inicial e se devida a restituição em dobro das parcelas do contrato no benefício previdenciário do autor. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012). 4. Se a conclusão da perícia grafotécnica é de que a assinatura constante do contrato não é da requerente, impõe-se a procedência do pedido de declaração de inexistência de relação jurídico-contratual. 5. Não demonstrada a contratação válida, é devida a condenação à repetição do indébito que, no caso presente, deve ser de forma simples. IV - DISPOSITIVO: 9. Recurso parcialmente provido. Recurso de apelação interposto pelo autor Joao Francisco da Cruz Neto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do Banco e deram Provimento ao recurso de João Francisco da Cruz Neto
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.