Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que condenou a seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão de vícios construtivos em imóvel coberto por seguro habitacional. A seguradora alega a exclusão contratual da cobertura para vícios construtivos. A sentença considerou a cláusula abusiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a responsabilidade da seguradora pelos vícios construtivos em imóvel coberto por seguro habitacional, considerando a cláusula de exclusão contratual; e (ii) o cabimento e a quantificação da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) rege a relação jurídica, impondo interpretação das cláusulas contratuais favorável ao consumidor. A cláusula que exclui a cobertura para vícios construtivos é abusiva. 4. Laudo pericial comprovou a existência de vícios construtivos. A seguradora não comprovou excludentes de responsabilidade. A indenização por danos materiais é devida. 5. Os vícios construtivos causaram abalo moral ao consumidor, justificando a indenização por danos morais, cujo valor deve ser razoável e proporcional. 6. A Caixa Econômica Federal, excluída anteriormente da relação processual, não tem interesse recursal, razão pela qual seu apelo não deve ser conhecido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Primeiro recurso não conhecido. Segundo recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento:"1. A seguradora responde por vícios construtivos em imóvel coberto por seguro habitacional, mesmo com cláusula de exclusão contratual abusiva à luz do CDC. 2. É devido o pagamento de indenização por danos morais pela frustração e transtornos causados pelos vícios construtivos, observada a razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor indenizatório." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, incisos IV e VIII, art. 46, art. 51, inciso IV; CC, art. 757; CPC, art. 85, § 11, art. 86, parágrafo único. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 362 do STJ; REsp n. 1.804.965/SP (Informativo 672); REsp´s n.º 1.865.553/PR, n.º 1.865.223/SC e n.º 1.864.533/RS (Tema 1059 do STJ).
Primeiro recurso não conhecido. Segundo recurso conhecido e desprovido.
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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