Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 485, INCISO I) – VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL AFASTADO – PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE POR MEIO DA PLATAFORMA ZAPSIGN – VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA AVANÇADA – APLICAÇÃO DO ART. 10, § 2º, DA MP N. 2.200-2/2001 E DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ – PRIMAZIA DO MÉRITO E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – SENTENÇA ANULADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO E ANÁLISE DE PRELIMINARES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Consoante o entendimento firmando pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2.150.278/PR) e a disciplina do art. 10, § 2º, da Medida Provisória n. 2.200-2/2001, é válida a assinatura eletrônica (avançada) efetivada por meio de plataformas particulares (como a ZapSign), ainda que não integradas ao sistema ICP-Brasil, desde que não haja oposição idônea da pessoa a quem o documento for oposto. II - Revela-se excessivamente formalista a extinção do processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento exclusivo de irregularidade formal na procuração digitalizada, quando o instrumento contém elementos hígidos de autenticidade e rastreabilidade, cumprindo os princípios constitucionais de acesso à justiça, da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito. III - Tratando-se de sentença terminativa que enfrentou unicamente a questão da representação processual sem adentrar o mérito da lide, as demais matérias preliminares suscitadas em contrarrazões (como impugnação à assistência judiciária gratuita e pedido de suspensão do feito por afetação ao Tema 1.264 do STJ) devem ser submetidas ou reanalisadas pelo juízo de origem após o regular retorno dos autos. IV - Recurso conhecido e provido para anular a sentença recorrida, determinando-se o regular prosseguimento da ação na instância de origem.
ACORDAM, em sessão
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.