Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO - CRIAÇÃO DE RISCO NÃO PERMITIDO - AÇÃO TÍPICA - IMPRUDÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPROCEDÊNCIA – PENALIDADE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO – REDUÇÃO DO PRAZO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Cria um risco não permitido pelo Direito o motorista que, dirigindo sem habilitação e com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, desenvolve velocidade incompatível com a pista, causando a colisão com a motocicleta que seguia a sua frente, resultando em lesões corporais no condutor da última que foram a causa da morte dele, agindo no campo subjetivo com imprudência. Tratando-se de homicídio culposo na direção de veículo automotor, praticado por agente que conduzia o veículo sob a influência de álcool, ocorrido em 2023, não é cabível a substituição a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por força do disposto no art. 312-B da Lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), com redação dada pela Lei n. 14.071, de 2020. O prazo da penalidade suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, previsto no artigo 293 do CTB, deve obedecer as balizas fixadas no art. 59 do Código Penal, resguardando-se, ademais, a devida proporcionalidade. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.