Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no -C do RISTJ, indefiro art. 266 liminarmente os embargos de divergência. Advirta-se que o manejo de novo recurso manifestamente inadmissível ou infundado, poderá ensejar aplicação de multa por litigância de má-fé. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de maio de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA56737485 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 14/05/2026 16:38:33 Publicação no DJEN/CNJ de 18/05/2026. Código de Controle do Documento: d85869c1-9d19-413c-a7a1-1504730dcec3
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