Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada, em parte, para sustar, exclusivamente, o Mandado de Imissão de Posse do bem cuja desocupação foi confirmada pelo eg. Tribunal de origem, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 70036300085, concedendo efeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial (AREsp nº 90.747/RS) até seu julgamento ou ulterior deliberação. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação. Comunique-se, com urgência, ao eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e ao d. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas, comunicando-os do deferimento da presente liminar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2012. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
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