Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Precedentes da Corte Especial: AGEREsp 247353 / MG, Min. Félix Fischer, DJ 10.04.2006;AGEREsp 721854 / SP, Min. José Delgado, DJ 17.04.2006. 3. Segundo entendimento da Corte Especial, os embargos de declaração não interrompem o prazo para a oposição, por outros interessados, de embargos declaratórios contra a decisão já embargada. 4. Embargos de divergência parcialmente conhecidos, e, neste ponto, improvidos." (EREsp 722.524/SC, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/11/2006, DJ 18/12/2006, p. 278) O que se verifica dos fatos narrados é que a instituição financeira opôs embargos de declaração contra a mesma decisão embargada inicialmente somente pela ora Recorrente (decisão que também foi objeto de agravo de instrumento por ela e já julgado quando da oposição dos embargos de declaração), ou seja, de forma intempestiva, tendo em vista que não houve interrupção do prazo recursal. Logo o acórdão recorrido merece reforma para reconhecer a intempestividade dos embargos de declaração opostos pela Recorrida perante o Juízo de primeiro grau. Prejudicadas as demais questões postas no recurso especial. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, V, a, do CPC/2015, bem como na Súmula 568/STJ, CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO, para reconhecer a intempestividade dos embargos de declaração opostos pela Recorrida perante o Juízo de primeiro grau. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de novembro de 2018. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.