Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Policial militar estadual. Transferência para a reserva remunerada. Leis estaduais 13.729/2006 e 18.011/2022. Leis federais 6.880/1980 E 13.954/2019. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada nas Súmulas 279 e 280 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes. 4. Acrescenta-se, no que tange à alegada afronta ao princípio da separação dos poderes (art. 2º, da CF), que tal dispositivo constitucional sequer foi objeto do acórdão proferido pela Turma de origem. E, nos embargos de declaração opostos contra este aresto, a parte agravante não suscitou omissão em relação a tal dispositivo constitucional. No ponto, incidem as Súmulas 282 e 356 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
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Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.