Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – MATÉRIA ENFRENTADA EM DECISÃO SANEADORA, CONTRA A QUAL NÃO HOUVE RECURSO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – PRELIMINAR NÃO CONHECIDA – MÉRITO – COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – APLICAÇÃO DO CDC MANTIDA – PERDA DE SAFRA POR EVENTO CLIMÁTICO – PAGAMENTO LIMITE INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO – RISCO COBERTO – ÁREA RURAL VISTORIADA POR FUNCIONÁRIOS DA RÉ – COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA MANTIDA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA RURAL DEVIDA – SÚMULA 298/STJ – MITIGAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DIANTE DA INCERTEZA SOBRE O SALDO DEVEDOR – RECURSO DO RÉU BANCO DO BRASIL S/A CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA RÉ BRASILSEG, PARCIALMENTE PROVIDO. I – A pretensa declaração de ilegitimidade passiva arguida pelo banco apelante foi rejeitada em decisão saneadora, contra a qual não foi interposto o recurso cabível, o que implica em preclusão consumativa sobre a questão. Matéria não conhecida. II – O autor contratou seguro agrícola para proteção da lavoura, sendo destinatário final dos serviços securitários, razão pela qual é aplicável à espécie o Código de Defesa do Consumidor, conforme orientação do STJ sobre a matéria. III – Confirmada pelo laudo pericial judicial a inviabilidade econômica total da colheita de soja em razão de eventos climáticos adversos (chuvas excessivas), impõe-se o pagamento do limite máximo da apólice de seguro agrícola, nos termos do contrato celebrado e das condições gerais da apólice. IV – O simples inadimplemento contratual não gera danos morais. Precedente, STJ. Não se vislumbra conduta abusiva ou ilícita da seguradora que pagou indenização, ainda que em valor diferente do pleiteado pelo autor, o que se deu por divergência na interpretação das cláusulas contratuais. Portanto, ausente comprovação de conduta ilícita apta a extrapolar os limites do descumprimento contratual, impõe-se a exclusão da condenação por danos morais. V – A Súmula 298/STJ dispõe que "o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei", aplicável na hipótese em razão de frustração de safra por evento climático adverso. O requisito do requerimento administrativo prévio de alongamento deve ser mitigado, porquanto exigir do autor tal diligência antes mesmo da apuração do saldo residual representaria impor condição de impossível cumprimento, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da razoabilidade.
NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA RÉ BRASILSEG, PARCIALMENTE PROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.