Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental e, em juízo de retratação, assim permitido pelo artigo 259, do RISTJ, dou provimento ao recurso para, nos termos do artigo 544, § 3º, do Código de Processo Civil, declarar válido o aval dado pelos ora recorridos, restabelecendo-se a sentença de fls. 204/208, inclusive quanto à sucumbência. Publique-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2011. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
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