Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRETENSÃO RECURSAL QUE ENCONTRA ÓBICE NOS INSTITUTOS DA PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA, ALÉM DA COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL – RECURSO JÁ INTERPOSTO ANTERIORMENTE PARA QUESTIONAR OS CÁLCULOS DO EXEQUENTE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A pretensão recursal encontra óbice nos institutos da preclusão temporal e consumativa, além da coisa julgada formal e material, porquanto o agravante já interpôs o Agravo de Instrumento nº 1403955-73.2025.8.12.0000, anteriormente, para questionar os cálculos apresentados pelo agravado, e este recurso teve seu provimento negado em acórdão transitado em julgado. A preclusão consiste na perda da faculdade de praticar um ato processual, quer porque já foi exercitada a faculdade processual, no momento adequado (preclusão consumativa), quer porque a parte deixou escoar a fase processual própria, sem fazer uso de seu direito (preclusão temporal) (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil, vol. 1: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento, procedimento comum. 63. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 55). Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que "mesmo as matérias de ordem pública estão sujeitadas à preclusão se já tiverem sido objeto de anterior manifestação jurisdicional" (AgInt no AREsp n. 2.619.894/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 29/5/2025). Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.