Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL NO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. IRDR. NATUREZA PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXECUÇÃO AJUIZADA APÓS O QUINQUÊNIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Goiás contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, que, em liquidação individual de sentença coletiva ajuizada por servidor público, rejeitou a alegação de prescrição da pretensão executiva e determinou a realização de liquidação por arbitramento, com produção de prova pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a instauração e o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suspendem o prazo prescricional para o ajuizamento do cumprimento individual de sentença coletiva, afastando a prescrição quinquenal contada do trânsito em julgado da sentença coletiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo prescricional para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é quinquenal e tem início no trânsito em julgado da própria sentença coletiva. 4. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas possui natureza estritamente processual e seus efeitos se limitam à suspensão do trâmite dos processos pendentes, não alcançando a suspensão ou interrupção do prazo prescricional. 5. As causas de suspensão e interrupção da prescrição são taxativamente previstas nos arts. 197 a 204 do CC, inexistindo previsão legal que atribua tal efeito à instauração de IRDR. 6. O IRDR julgado no âmbito do Tribunal de Justiça de Goiás limitou-se à definição da técnica de liquidação da sentença coletiva, sem interferir no direito material reconhecido, na exigibilidade do crédito ou no termo inicial da prescrição. 7. Ajuizado o cumprimento individual da sentença coletiva após o transcurso de mais de cinco anos do trânsito em julgado, resta configurada a prescrição da pretensão executiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: O prazo prescricional para o ajuizamento do cumprimento individual de sentença coletiva é de cinco anos e inicia-se com o trânsito em julgado da sentença coletiva. A instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não suspende nem interrompe o prazo prescricional, por se tratar de instrumento de natureza exclusivamente processual. O IRDR que disciplina apenas a forma de liquidação da sentença coletiva não altera o termo inicial da prescrição da pretensão executiva. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5068271-83.2026.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA AGRAVANTE: Estado De GoiÁS AGRAVADO: ALEXANDRE VIEIRA DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA II
acordam os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Eduardo Abdon Moura
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.