Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PACTUADA. TARIFAS DE AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO DE CONTRATO. LEGALIDADE. SEGURO. AUSÊNCIA DE VENDA CASADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As instituições financeiras não se submetem à limitação de juros prevista na Lei de Usura, sendo admissível a pactuação de juros superiores a 12% ao ano, desde que não demonstrada abusividade concreta capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. A taxa remuneratória contratada de 23,59% ao ano mostra-se compatível com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma natureza, inexistindo discrepância relevante apta a caracterizar onerosidade excessiva. A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central constitui parâmetro referencial para aferição de abusividade, não funcionando como limite obrigatório para a contratação de juros remuneratórios pelas instituições financeiras. A inexistência de cláusula contratual prevendo comissão de permanência afasta a alegação de ilegalidade ou necessidade de exclusão do encargo. A cobrança das tarifas de avaliação do bem e de registro do contrato é válida quando comprovada a efetiva prestação dos serviços e ausente demonstração de onerosidade excessiva, em conformidade com o Tema 958 do STJ. A contratação de seguro é admitida nos contratos bancários, desde que não haja imposição ao consumidor como condição para concessão do financiamento, inexistindo, no caso concreto, prova de venda casada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.