Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ASSISTENTE. HETEROIDENTIFICAÇÃO. REPROVAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. PROCEDÊNCIA NO ÂMBITO JUDICIAL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO DA BANCA PELO JUDICIÁRIO COM OFENSA AOS TEMAS 485 E 1.009 DO STF. SUSTENTAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.420 DO STF DEVIDO À REGULARIDADE DO CONTRADITÓRIO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. ARGUIÇÃO DE ERRO MATERIAL NA INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL N. 17.432/2021 ACERCA DA VEDAÇÃO À CONCORRÊNCIA SIMULTÂNEA. AFIRMAÇÃO DE NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO PARA EVENTUAL AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO NA DECISÃO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. CONTROVÉRSIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA ANÁLISE. MERA INSATISFAÇÃO DO EMBARGANTE. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO DESTES EMBARGOS. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026, §2º, DO CPC. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos presentes embargos de declaração, para negar-lhes acolhimento, nos termos do voto da juíza relatora. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS
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3ª Turma Recursal · TJCE · presidente: André Aguiar Magalhães
Composição: André Aguiar Magalhães (presidente); Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo (titular); Mônica Lima Chaves (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.