Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, ausente a necessária similitude fático-jurídica entre os casos confrontados, também indefiro liminarmente os embargos de divergência, com base no art. 266-C do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de outubro de 2021. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA30479230 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 15/10/2021 18:19:27 Código de Controle do Documento: e102efba-8d8b-4182-a9e9-8eb9461fee9e
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ EREsp 1.517.101 é citado por 54 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria processual civil, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa