Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DE EMBARGOS NO TEMA 685/STJ. DESCABIMENTO. TESE REPETITIVA DE APLICAÇÃO IMEDIATA. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA E ABRANGÊNCIA TERRITORIAL (TEMAS 723 E 724/STJ). EXPURGOS POSTERIORES COMO CORREÇÃO PLENA (TEMA 891/STJ). MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. A pendência de embargos de declaração no Tema 685/STJ não impede a aplicação imediata da tese firmada, segundo a qual os juros de mora fluem desde a citação na Ação Civil Pública ajuizada pelo IDEC, sendo descabido o sobrestamento do feito. Legitimidade ativa e abrangência nacional da sentença coletiva reconhecidas nos Temas 723 e 724/STJ, que garantem ao poupador propor cumprimento individual no foro de seu domicílio, independentemente de filiação ao IDEC. Cálculos elaborados pela Contadoria Judicial em conformidade com a coisa julgada coletiva e com a jurisprudência consolidada do STJ (Temas 685, 891, 303, 304 e 677), não se evidenciando plausibilidade jurídica para suspender os efeitos da decisão homologatória. Inexistindo alteração de fato ou de direito relevante após a decisão monocrática que indeferiu o efeito suspensivo, o Agravo Interno interposto resta prejudicado com o julgamento de mérito do Agravo de Instrumento. Acórdão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.