Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA ORTOPÉDICA PÓS-ACIDENTE DE TRÂNSITO – PROCEDÊNCIA MANTIDA – DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANUTENÇÃO DO VALOR – RECURSOS CONHECIDOS – PARCIAL PROVIMENTO APENAS AO ESTADO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por cidadão que sofreu acidente de trânsito, em face do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Eldorado, objetivando o fornecimento de atendimento médico especializado (cirurgia ortopédica) no âmbito do SUS. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, determinando a prestação do serviço de saúde e fixando honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Examina-se, em sede recursal, a (a) existência de urgência na prestação do atendimento médico e a legitimidade da fila do SUS; (b) a responsabilidade solidária dos entes federativos quanto à obrigação de fornecer tratamento de saúde; e (c) a adequação do valor fixado a título de honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada reconhece que o direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal (art. 196), sendo dever solidário da União, Estados, Distrito Federal e Municípios sua efetivação, conforme reiterado pelo STF no Tema 793 da repercussão geral. 4. No caso concreto, a cirurgia pleiteada decorre de fratura pós- acidente automobilístico, com recomendação médica e sintomas dolorosos, o que caracteriza urgência nos termos da Resolução CFM nº 1.451/95 e do enunciado 62 do FONAVID. 5. Embora solidária a responsabilidade entre os entes, cabível o direcionamento da obrigação ao Município de Eldorado, nos moldes do Tema 793 do STF, sem prejuízo de eventual redirecionamento ao Estado, em caso de inércia. 6. Quanto aos honorários advocatícios, o valor fixado (R$ 1.000,00) Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul atende ao critério de equidade previsto no art. 85, § 8º, do CPC, sendo adequado à baixa complexidade da causa e à atuação da Defensoria Pública. Aplica-se, ainda, a tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1313. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso da Defensoria Pública desprovido. Recurso do Estado parcialmente provido para direcionar o cumprimento da obrigação ao Município de Eldorado, com redirecionamento ao Estado apenas em caso de inércia. Tese de julgamento: O fornecimento de cirurgia ortopédica decorrente de acidente de trânsito configura urgência médica, autorizando a intervenção judicial para assegurar o direito à saúde, mesmo diante da ausência de risco iminente de vida. A responsabilidade dos entes federativos pelo fornecimento de tratamento médico é solidária, sendo possível o direcionamento da obrigação ao Município de residência do paciente, conforme o Tema 793 do STF. Nas ações envolvendo o direito à saúde, os honorários advocatícios podem ser fixados por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, conforme a tese firmada no Tema 1313 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º, 196; CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178 (Tema 793); STJ, REsp 1.886.929/SP (Tema 1313).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao apelo da DPGE e deram parcial provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.