Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO ORDINÁRIA – PROFESSORA DA REDE DE ENSINO DO ESTADO - CONTRATO TEMPORÁRIO – SUCESSIVAS RENOVAÇÕES – NULIDADE – FGTS DEVIDO – OBSERVÂNCIA DA LC N. 266/2019 – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é devido aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de sucessivas renovações, bem como em razão da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público. São devidas ao trabalhador contratado temporariamente a contraprestação pelo serviço prestado e as verbas sociais previstas no art. 39, § 3º, da Constituição Federal. Nos termos do artigo 1º, do Decreto-Lei n. 20.910/32, a pretensão de cobrança contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, de modo que pretensões deduzidas na inicial ficam limitadas aos cinco anos anteriores à propositura da ação. Tratando-se de sentença ilíquida, os honorários sucumbenciais serão fixados por ocasião da liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, § 4º, do CPC.
ACORDAM, , os(as)
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.