Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO USO DE CHAVE FALSA - ACOLHIDO - FALTA DE LAUDO PERICIAL - EX OFFÍCIO - EXTENSÃO DE EFEITOS AOS CORRÉUS – DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – PREJUDICADO – ABRANDAMENTO DO REGIME - INAPLICÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I . O conjunto probatório amealhado aos autos é suficiente para a condenação do Apelante pelo delito de furto qualificado, uma vez que, além da materialidade, a autoria do delitiva também restou incontroversa, não prosperando a tese defensiva de insuficiência probatória, sendo a versão defensiva totalmente isolada no contexto probatório. III. O pleito de decote da vetorial das circunstâncias do crime resta prejudicado, considerando o afastamento da qualificadora do uso de chave falsa, o concurso de pessoas passará a qualificar o crime. IV. In casu, em que pese a pena aplicada ao Apelante seja inferior à 08 anos de reclusão, a reincidência e os maus antecedentes justificam a fixação do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §§ 2° e 3º, do Código Penal. V. Recurso parcialmente provido, em parte contra o parecer. De ofício estende-se os feitos do afastamento da qualificadora do uso de chave falsa aos corréus Mike Douglas de Arruda da Silva e Natalia Gonçalves Tomicha Apelante Mike
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de José e julgaram prejudicado o recurso de Mike
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.