Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C TUTELA DE URGÊNCIA – CLÁUSULA PENAL FIXADA EM 10% SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO – NÃO CABIMENTO – DESACORDO COM O ART. 67-A, II, DA LEI N. 13.786/2019 – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PADRÃO-BASE DO STJ DE 25% A TÍTULO DE RETENÇÃO – PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DE VONTADE DAS PARTES – PRECEDENTES DO STJ – TERRENO SEM EDIFICAÇÃO – TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA – RETENÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM – ABUSIVIDADE DA RETENÇÃO – CLÁUSULA PREVISTA SOMENTE EM CONTRATO ADITIVO – PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO ÍNDICE CONTRATUAL IGPM E APLICAÇÃO DO IPCA OU INCC – NÃO CABIMENTO -DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.