Abrindo a decisão
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TCE-PE · Acórdão
relatórios e outros documentos não substitui o monitoramento concomitante necessário à autorização dos repasses e à decisão de prorrogar a parceria; o disposto nos arts. 70 e 71, II e VIII, 3, combinadosCONSIDERANDO com o art. 75 da Constituição Federal, e no art. 59, III, alínea(s) b,combinado com o art. 71, ambos da Lei Estadual n 12.600/2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco); o objeto do presente processo de Auditoria Especial -JULGAR irregular Conformidade, referente aos atos de gestão praticados no âmbito do Processo Administrativo n 03/2025 - Dispensa Emergencial do Fundo Municipal de Saúde de Nazaré da Mata e do Termo de Colaboração n 01 /2025, dele resultante, responsabilizando: Márcia Maria de Almeida Campos Diôgo de Andrade APLICAR multa no valor de R$ 34.351,65, prevista no art. 73 da Lei Estadual n 12.600/2004 , inciso(s) III , ao(à) Sr(a) Márcia Maria de Almeida Campos Diôgo de Andrade, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta deliberação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www.tcepe.tc.br) . 1. 1. DETERMINAR, com base no disposto no art. 69 combinado com o art. 70, V, ambos da Lei Estadual n 12.600/2004, bem como no art. 4 da Res. TC n 236/2024, ao atual gestor do(a) Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata, ou quem vier a sucedê-lo, que atenda, no prazo indicado, à medida a seguir relacionada : Elaborar e apresentar plano de ação destinado ao dimensionamento e à adequada estruturação da força de trabalho da rede municipal de saúde, contemplando, no mínimo, diagnóstico do quadro existente e das necessidades de pessoal por unidade e categoria profissional, distinção entre necessidades permanentes e temporárias, definição das providências necessárias ao respectivo atendimento, indicação dos responsáveis por sua implementação e estabelecimento dos correspondentes prazos de execução. Prazo para cumprimento: 180 dias Encaminhar, por fim, para adoção das seguintes providências internas: À Diretoria de Controle Externo: Instauração de processo de Auditoria Especial destinadoa examinar a atual organização e execução dos serviços públicos de saúde do Município de Nazaré da Mata, verificando o dimensionamento da força de trabalho e as formas utilizadas para seu provimento; as parcerias e contratações eventualmente celebradas com entidades privadas ou
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