Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADE POR EXTRAVIO DE MÍDIA COM A GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO PELO STJ. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA RECONHECIDA PELOS JURADOS. IMPOSSIBILIDADE. VEREDITO LASTREADO EM PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. UMA SÓ AÇÃO E DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o STJ, "Se o recurso especial veicula mera reiteração de matéria que já fora formulada em anterior habeas corpus, resta prejudicado o recurso em face da ausência do interesse de agir" (AgRg no relator Ministro João Otávio de Noronha, AREsp n. 1.781.406/PR, Quinta Turma, julgado em DJe de . 7/12/2021, 14/12/2021) 2. A decisão tomada pelos jurados, ainda que não seja a mais justa ou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana, conforme disposto no º, XXXVIII, "c", da CF/1988. Tal princípio, todavia, é art. 5 mitigado quando os jurados proferem teratológico, em manifesta decisum contrariedade às provas colacionadas nos autos, casos em que o veredito deve ser anulado pela instância revisora e o réu, submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. Precedentes. 3. Importante destacar, contudo, que, nessa hipótese de insurgência – decisão manifestamente contrária à prova dos autos –, ao órgão recursal se permite, apenas, a realização de um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão tomada pela Corte popular. Somente se admite a cassação do veredito se flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo. Caso contrário, deve ser preservado o juízo feito pelos jurados, no exercício da sua soberana função constitucional, como ocorreu na espécie. 4. Constatado, portanto, que, na hipótese, o colegiado estadual verificou haver provas dos autos a darem respaldo à conclusão dos jurados, examinar o pleito de decote da qualificadora do perigo comum encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 5. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, o Código Penal adotou a teoria mista, exigindo o preenchimento de requisitos de ordem objetiva (mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução) e subjetiva (unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos). No caso, as instâncias ordinárias constataram haver uma só ação e a existência de desígnios autônomos na prática delitiva, circunstâncias que impedem a aplicação da regra prevista no parágrafo único, do CP. Nesse art. 71, contexto, entender pela unidade de desígnios demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência incabível em recurso especial. 6. Agravo regimental não provido.
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O STJ AREsp 2.978.881 é citado por 12 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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