Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. JUSTA INDENIZAÇÃO FIXADA COM BASE EM LAUDO PERICIAL JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de constituição de servidão administrativa proposta por concessionária de energia elétrica, instituiu a servidão sobre área rural de 1,5329 hectares e fixou indenização em R$ 54.730,00, com base em laudo pericial judicial, rejeitando o valor ofertado administrativamente de R$ 5.797,59. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) o laudo pericial judicial apresenta vícios metodológicos aptos a justificar a redução do quantum indenizatório; e (ii) o valor fixado configura excesso ou enriquecimento sem causa dos proprietários do imóvel atingido pela servidão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A servidão administrativa configura limitação ao uso da propriedade, sem transferência da titularidade, impondo ao Poder Público o dever de indenizar os prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário, nos termos do princípio da justa indenização. 4. O laudo pericial judicial, elaborado por profissional habilitado, sob contraditório e com resposta aos quesitos das partes, goza de especial força persuasiva, nos termos do art. 479 do CPC, não podendo ser afastado por mera divergência com avaliação unilateral da concessionária. 5. Inexistente demonstração objetiva de erro técnico relevante, desproporcionalidade manifesta ou vício metodológico capaz de infirmar a perícia oficial. 6. A diferença entre o valor ofertado administrativamente e o apurado judicialmente não caracteriza, por si só, enriquecimento sem causa, mas evidencia a necessidade de apuração técnica imparcial. 7. Honorários fixados nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41 e da Súmula nº 141 do STJ. Consectários legais estabelecidos em conformidade com o regime jurídico das intervenções na propriedade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. *Tese de julgamento:* 1. Na ação de constituição de servidão administrativa, o laudo pericial judicial elaborado sob contraditório prevalece sobre avaliação unilateral, salvo demonstração concreta de vício técnico relevante. 2. A justa indenização deve recompor os prejuízos decorrentes da limitação ao uso da propriedade, não configurando enriquecimento sem causa quando fixada com base em prova técnica idônea. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXIV; CPC, art. 479; Decreto-Lei nº 3.365/41, art. 27, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 141; TJPA, AC nº 0806234-21.2021.8.14.0015, Rel. Des. Maria Elvina Gemaque Taveira, 1ª Turma de Direito Público, j. 14.04.2025; TJPA, AC nº 0007275-68.2018.8.14.0045, Rel. Des. Ezilda Pastana Mutran, 1ª Turma de Direito Público, j. 09.03.2026. ACORDAM os Exmos. Desembargadores que integram a egrégia 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO, PORÉM NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença que instituiu a servidão administrativa e fixou a indenização devida aos apelados Rosendo Soares de Macedo Filho e Margareth Costa de Macedo. Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis . Este julgamento foi presidido pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Mairton Marques Carneiro .
ACORDAM os Exmos. Desembargadores que integram a egrégia 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO, PORÉM NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença que instituiu a servidão administrativa e fixou a indenização devida aos apelados Rosendo Soares de Macedo Filho e Margareth Costa de Macedo
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2ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: José Maria Teixeira do Rosário; Luiz Gonzaga da Costa Neto; Luzia Nadja Guimarães Nascimento; Mairton Marques Carneiro; Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha (convocado).
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.