Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. NOTIFICAÇÃO EM ENDEREÇO DIVERGENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por fundo de investimentos em direitos creditórios contra sentença que reconheceu a irregularidade da inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, em razão de dívida não comprovada, e condenou a parte ré à reparação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a inscrição do nome da autora em cadastro restritivo de crédito ocorreu de forma regular, diante da ausência de comprovação da contratação da dívida; e (ii) saber se a negativação indevida enseja responsabilidade civil por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de suposta falha na prestação de serviço bancário, sendo aplicável, inclusive, a equiparação prevista no art. 17 do CDC, bem como o entendimento consolidado na Súmula 297 do STJ. A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes exige demonstração da existência de dívida válida e inadimplida, bem como a regular notificação prévia, sendo insuficiente a comprovação do envio de correspondência a endereço não vinculado à parte consumidora. Inexistindo nos autos contrato ou outro elemento apto a demonstrar a origem do débito, revela-se ilícita a negativação promovida pela recorrente, caracterizando falha na prestação do serviço. A anotação indevida em plataforma de proteção ao crédito, relativa a dívida inexistente, configura ofensa à esfera extrapatrimonial da autora, sendo presumido o dano moral, diante do constrangimento e do abalo experimentados. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0819587-04.2019.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.