Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ART. ART. 302, §3º, CTB. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PROVAS SEGURAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. I. Caso em exame. 1. Recurso de apelação. II. Questão em discussão. 2. A questão gira em torno da pretendida absolvição. III. Razões de decidir. 3. Impossível o acolhimento da tese absolutória, uma vez comprovadas à saciedade a materialidade criminosa e a autoria sob a responsabilidade do acusado. Aliás, a partir de sua própria narrativa e de depoimentos coletados tanto em sede de instrução como por ocasião da prisão em flagrante, bem como com base no laudo de exame cadavérico e na perícia realizada logo após o crime, infere-se, a salvo de dúvidas, que, o veículo do réu colidiu com a motocicleta da vítima, em suas porções frontais, quando tomou a contramão da direção em movimento de ultrapassagem. Configurada, à evidência, a culpa por imprudência que, mediante a violação dos artigos 28 e 29, X, "C", do CTB. IV. Dispositivo. Recurso desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, DESEMBARGADORA LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora
Recurso desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, DESEMBARGADORA LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora
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1ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Mário Parente Teófilo Neto
Composição: Mário Parente Teófilo Neto (presidente); Francisco Carneiro Lima; Lígia Andrade de Alencar Magalhães; Lira Ramos de Oliveira.
Secretaria: Secretária: Dra. Larissa Sacramento Marinho
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.