Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR REJEITADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Juliano Custodio Santana foi condenado como incurso no artigo 33, "caput" da Lei nº 11.343/06, às penas de sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, e setecentos e setenta e sete dias-multa. A Defesa recorreu, arguindo a ilicitude das provas decorrentes da busca pessoal e da apreensão realizada em terreno baldio e pleiteando a absolvição ou a desclassificação da conduta para porte de drogas para consumo pessoal. Subsidiariamente, requereu o redimensionamento da pena, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, a fixação do regime semiaberto e o direito de recorrer em liberdade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a legalidade da busca pessoal e da apreensão realizada em terreno baldio; (ii) a suficiência das provas para a condenação; (iii) a possibilidade de desclassificação da conduta para o artigo 28 da Lei nº 11.343/06; (iv) a adequação da dosimetria; (v) o regime inicial de cumprimento da pena; e (vi) o direito de recorrer em liberdade. III. Razões de Decidir 3. A abordagem foi precedida de monitoramento policial e da visualização de atos concretos indicativos da traficância, configurada a fundada suspeita exigida pelo artigo 244 do Código de Processo Penal. A apreensão ocorreu em terreno aberto, sem violação de domicílio. 4. Os depoimentos dos policiais civis, corroborados pela apreensão de crack e cocaína fracionados, lâmina, embalagens plásticas e dinheiro, demonstraram que os entorpecentes se destinavam ao consumo de terceiros. 5. A alegada condição de usuário não afasta a responsabilidade pelo tráfico, diante da variedade das drogas, da forma de acondicionamento, dos petrechos e da dinâmica observada durante o monitoramento. 6. Mantida a valoração negativa dos maus antecedentes, a fração de um sexto deve incidir sobre a pena mínima, e não sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima. 7. A negativa de propriedade das drogas não autoriza o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. A reincidência e os maus antecedentes justificam o regime inicial fechado. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas para seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial fechado, e seiscentos e oitenta dias-multa. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal é válida quando precedida de circunstâncias objetivas indicativas da posse de objetos relacionados ao crime. 2. A apreensão de drogas ocultadas em terreno aberto não configura violação de domicílio. 3. A exasperação da pena-base em um sexto, por uma circunstância judicial desfavorável, deve incidir sobre a pena mínima. Legislação Citada: Código de Processo Penal, arts. 157, 240, § 2º, 244, 312 e 386, incisos II e VII. Lei nº 11.343/06, arts. 28, 33, "caput" e § 4º, e 42. Código Penal, arts. 33, §§ 2º e 3º, 44, 59, 61, inciso I, 65, inciso III, alínea "d", e 77. Constituição Federal, art. 5º, inciso XI. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC nº 684.062/SP; AgRg no REsp nº 1.757.950/SC; AgRg no HC nº 705.941/SP; AREsp nº 2.520.247; REsp nº 1.920.054; AgRg no HC nº 880.054/RS; AgRg no HC nº 862.828/SP; HC nº 578.638/SC; AgRg no HC nº 907.133/SP; Súmula 269. STF, Súmulas 718 e 719.
Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas para seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial fechado, e seiscentos e oitenta dias-multa.
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7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Desembargador Klaus Marouelli Arroyo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.