Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO AGRÍCOLA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR ESTIAGEM. NEGATIVA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA DE MANEJO E DE CIÊNCIA DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por seguradora contra sentença que, em ação de cobrança de indenização securitária, julgou procedente o pedido para condená-la ao pagamento de indenização decorrente de perda de produtividade de lavoura de soja por seca, no valor de R$ 145.229,21, com correção monetária desde a contratação e juros de mora a partir da citação. Há três questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem produção de prova testemunhal; (ii) estabelecer se a negativa de cobertura securitária se justifica por alegada falha de manejo e incidência de cláusulas excludentes; (iii) determinar se os consectários da condenação estão em conformidade com o contrato e a jurisprudência. O julgamento antecipado não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário da prova, entende suficientes os elementos documentais constantes dos autos, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC. A controvérsia sobre cobertura securitária por estiagem demanda prova técnica e documental, sendo desnecessária prova testemunhal genérica para infirmar laudo pericial já produzido. A seguradora não comprova fato impeditivo do direito do segurado, pois o laudo técnico por ela produzido atribui a perda produtiva à seca, sem apontar falha de manejo. A baixa produtividade, isoladamente, não demonstra negligência do produtor, por se tratar de fenômeno multifatorial que exige prova técnica individualizada. As cláusulas contratuais que impõem obrigações ao segurado não afastam o dever de indenizar sem prova concreta de descumprimento específico. A perda do direito à indenização por agravamento do risco ou omissão exige demonstração de conduta dolosa, inexistente no caso. Cláusulas limitativas ou excludentes, em contrato de adesão regido pelo CDC, exigem prova de ciência prévia e inequívoca do consumidor, não demonstrada nos autos. A alegada falha de estande não é comprovada como causa autônoma do dano, podendo decorrer do próprio evento climático coberto. A imposição de abatimento indenizatório sem prova de culpa do segurado e sem ciência das cláusulas configura desvantagem excessiva, vedada pelo art. 51, IV, do CDC. A correção monetária desde a contratação e os juros conforme pactuado observam a Súmula 632 do STJ, estando correta a sentença. Recurso desprovido. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando a prova documental é suficiente para o convencimento judicial. A negativa de cobertura securitária exige prova concreta de excludente contratual, não bastando presunções fundadas em baixa produtividade. Cláusulas limitativas em contrato de seguro submetido ao CDC somente produzem efeitos se comprovada a ciência prévia do consumidor. A indenização securitária por sinistro climático é devida quando o laudo técnico atribui o dano ao evento coberto e não há prova de culpa do segurado. A correção monetária da indenização securitária incide desde a contratação, nos termos da Súmula 632 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 632; STJ, AgInt no AgInt no REsp 1.754.047/DF, Rel. Min. Raul Araújo, j. 01.03.2021; TJMS, Apelação Cível nº 0800838-82.2023.8.12.0004, j. 13.02.2026; TJMS, Apelação Cível nº 0806429-31.2023.8.12.0002, j. 27.03.2025.
Recurso desprovido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.