Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Deferida a gratuidade da justiça, deve ser observada a regra do § 3º do art. 98 do CPC/2015. Documento eletrônico VDA30313878 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos Ferreira Assinado em: 30/09/2021 11:54:57 Código de Controle do Documento: 1e090939-5e76-4b51-b19e-cd14cc4d8831 Publique-se e intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2021. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA30313878 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos Ferreira Assinado em: 30/09/2021 11:54:57 Código de Controle do Documento: 1e090939-5e76-4b51-b19e-cd14cc4d8831
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.