Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação acidentária, condenando a autarquia à concessão de auxílio por incapacidade temporária, reabilitação profissional, auxílio-acidente, indenização por danos morais e pagamento de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de manutenção do auxílio-doença até a conclusão da reabilitação profissional e a condenação do INSS por danos morais; e (ii) a forma de cálculo dos honorários advocatícios e a aplicação dos consectários legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O auxílio-doença não pode ser condicionado à conclusão do processo de reabilitação profissional, cabendo ao INSS apenas a análise administrativa da elegibilidade do segurado. 4. A negativa ou cessação administrativa do benefício previdenciário, por si só, não configura ato ilícito passível de indenização por danos morais, salvo comprovação de dolo ou negligência da autarquia, o que não restou demonstrado. 5. Os honorários advocatícios, em casos de condenação ilíquida contra a Fazenda Pública, devem ser fixados apenas na fase de liquidação, conforme art. 85, §4º, II, do CPC e Súmula nº 111 do STJ. 6. Os juros de mora incidem a partir da citação, conforme a remuneração da caderneta de poupança, e a correção monetária deve ser aplicada pelo INPC até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, os juros e a correção monetária incidem de forma unificada, com base na taxa Selic, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021. IV. TESE 7. Tese de julgamento: "1. O benefício de auxílio-doença não pode ser condicionado à conclusão do processo de reabilitação profissional, cabendo ao INSS apenas a análise administrativa da elegibilidade do segurado. 2 A negativa ou cessação administrativa de benefício previdenciário, sem comprovação de dolo ou negligência, não configura ato ilícito passível de indenização por danos morais. 3. Em condenações ilíquidas contra a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados na fase de liquidação. 4. Os juros de mora incidem a partir da citação, conforme a remuneração da caderneta de poupança, e a correção monetária pelo INPC até 08/12/2021; após essa data, os juros e a correção incidem de forma unificada pela taxa Selic." V. NORMAS E PRECEDENTES CITADOS 8. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; Lei nº 8.213/1991, arts. 62, §1º, 86, 89, 90 e 101, I; CPC, art. 85, §4º, II; EC nº 113/2021, art. 3º. 9. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.698.702/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 10/04/2018; TJGO, Apelação Cível 5433943-09.2019.8.09.0051, Rel. Des. Carlos Hipólito Escher, DJe 25/07/2023; TJGO, Apelação / Remessa Necessária 5139065-73.2023.8.09.0136, Rel. Des. Zacarias Neves Coelho, DJe 02/07/2024. VI. DISPOSITIVO Primeira apelação conhecida e provida. Segunda apelação conhecida e parcialmente provida.
Primeira apelação conhecida e provida. Segunda apelação conhecida e parcialmente provida.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.