Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ademais, observo que o Tribunal a quo, ao solucionar a controvérsia, julgando procedente a ação dos autores e determinando subscrição do número de ações "com base no valor nominal da ação na data da integralização do aporte da contribuição financeira, com os devidos dividendos", o fez tendo por base o entendimento jurisprudencial do STJ a respeito do tema, razão pela qual, não há que se perquirir acerca das supostas violações. Tampouco há de se conhecer do especial pela divergência quando a orientação desta Corte se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Incidência, in casu, da Súmula 83-STJ. Por fim, a Segunda Seção deste Tribunal já pacificou o tema no sentido de que "em contrato de participação financeira, firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa ou de ato normativo de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado." (REsp 470.443/RS, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJU 22.09.03). Por tais fundamentos, nego provimento ao agravo de instrumento, nos termos do art. 34, incisos VII e XVIII, do RISTJ. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, DF, 26 de agosto de 2005. MINISTRO JORGE SCARTEZZINI Relator
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O STJ Ag 685.087 é citado por 1.840 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.