Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, concedo parcialmente a medida cautelar requerida nas ADIs 7.912 e 7.914, ad referendum do Plenário, para prorrogar, até 31 de janeiro de 2026, o prazo previsto nos arts. 6º-A, §3º, II; e 16-A, §1º, XII, “b”, da Lei n. 9.250/1995, bem como no art. 10, §5º, I, “a”, da Lei n. 9.249/1995, todos incluídos pela Lei n. 15.270/2025. Indefiro, por ora, a medida solicitada no âmbito da ADI 7.917. 4. Colham-se, no prazo comum de 30 dias, as informações dos Poderes Legislativo e Executivo (Lei n. 9.868/1999, art. 6º, caput e parágrafo único). Decorrido o trintídio, ouçam-se o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de 15 dias, sucessivamente (Lei n. 9.868/1999, art. 8º). 5. Publique-se.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STF ADI 7.912 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de ADI, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro Nunes Marques
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.