Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA REDUTORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER. I. CASO EM EXAME. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público Estadual, contra a sentença que condenou o réu pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), com aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da mesma lei, e circunstância atenuante do art. 65, III, "d", e agravante do art. 61, I, ambos do Código Penal. A pena foi fixada em 2 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 209 dias-multa. O Ministério Público busca o afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em razão da reincidência do acusado, ou, subsidiariamente, a redução no mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia gira em torno da possibilidade de afastamento da minorante do tráfico privilegiado em razão da reincidência do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, a causa de diminuição de pena exige que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de que a reincidência, ainda que genérica, impede a aplicação do tráfico privilegiado. No caso concreto, restou comprovado que o réu possui condenação definitiva anterior, com trânsito em julgado, estando em execução penal vigente, caracterizando reincidência, nos termos do art. 63, do Código Penal. Dessa forma, é inviável a concessão da minorante do tráfico privilegiado, devendo ser reformada a dosimetria da pena para afastar a redução aplicada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido, com o parecer. Tese de julgamento: A reincidência, ainda que genérica, impede a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, sendo inválida a concessão do tráfico privilegiado para réu reincidente. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, artigos 33, caput e § 4º, e 42; Código Penal, artigos 33, § 2º, "a"; 44; 59; 63 e 77. Jurisprudência relevante citada: TJPR. Apelação Criminal n.º 0005079-94.2024.8.16.0131, Rel. Des. Cristiane Tereza Willy Ferrari, Quinta Câmara Criminal, julgado em 30 de novembro de 2024, DJPR 02 de dezembro de 2024; TJCE. Apelação Criminal n.º 0203256-16.2023.8.06.0293, Rel. Juíza Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves, Terceira Câmara Criminal, julgado em 20 de agosto de 2024, DJCE 26 de agosto de 2024, p. 256.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.