Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
Apelação n.º 0005729-48.2008.8.05.0022 – Comarca de Barreiras/BA Apelante: Jair Soares da Silva Defensor Público: Dr. Paulo Henrique Malagutti Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotor de Justiça: Dr. Luís Eduardo Souza e Silva Origem: Vara Crime da Comarca de Barreiras/BA Procuradora de Justiça: Dra. Eny Magalhães Silva Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, redimensionando-se as penas definitivas para 5 (cinco) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão e 14 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, mantidos os demais termos da sentença vergastada e declarar extinta, de ofício, a punibilidade do acusado CLAUDIONOR DOS SANTOS CORREIA
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