Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – 02 RÉUS – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS: RÉU ADENILTO: PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SUBSIDIARIAMENTE: AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELO TRÁFICO INTERESTADUAL (ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI N° 11343/2006) – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO – PRETENDIDA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. RÉU MAICON: PRETENDIDA CONCESSÃO E APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSOS IMPROVIDOS, COM O PARECER. I - Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente trazia consigo entorpecentes que seriam destinados à comercialização, não há falar em absolvição II – Em que pese a droga não tenha, de fato, transpassado a divisa entre este Estado com o Estado do Paraná, restou sobejamente demonstrado pelos depoimentos (inclusive do acusado Maicon) que a substância entorpecente seria entregue e disseminada em outro Estado da Federação, devendo ser mantida a causa de aumento do art. 40, inciso V, da Lei de Drogas. III - No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas nos arts. 59 do CP e 42 da Lei n.º 11.343/2006. Na vertente situação, ante a enorme quantidade de droga apreendida, deve ser valorada negativamente a circunstância judicial especial relativa à quantidade da droga, em consonância com o disposto no art. 93, IX da CF. IV - É inaplicável a minorante do privilégio se a agente não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa. IV - Embora o apelante tenha sido condenado a uma pena inferior a 8 (oito) anos, a presença da agravante da reincidência e de circunstância judicial desfavorável justificam a manutenção de um regime mais gravoso, nos termos do art. 33, §3°, do CP. Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos contidos no art. 44 do Código Penal. V – Recursos improvidos, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento aos recursos
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.