Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Reforma parcial da sentença absolutória. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame Apelação criminal interposta pelo Ministério Público Estadual contra sentença que absolveu os réus da imputação do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no CPP, art. 386, VII, buscando a condenação diante do conjunto probatório. A questão em discussão consiste em saber se o conjunto probatório é suficiente para amparar a condenação por tráfico de drogas, em razão da apreensão de 12 papelotes de cocaína (aprox. 16 g) em posse de um dos denunciados; e (ii) reformar a absolvição do outro denunciado quanto (a) à suposta entrega de droga ao corréu e (b) à guarda de entorpecentes localizados em terreno vizinho, considerando as limitações do CPP, art. 155, e a necessidade de prova judicializada sob o crivo do contraditório. 3) Reformou-se a sentença absolutória quanto a um dos réus para condená-lo por infração ao art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, porque a materialidade ficou demonstrada por autos de apreensão e pelo Laudo Toxicológico, e a autoria resultou da apreensão da cocaína em seu bolso, dos depoimentos coerentes dos policiais em juízo e da confirmação da posse por prova testemunhal, além da confissão extrajudicial. Considerou-se que o tipo penal abrange transportar, trazer consigo e guardar, e que o fracionamento em 12 papelotes e a quantidade (16 g) indicam destinação ilícita. Registrou-se que a prova foi judicializada em conformidade com o CPP, art. 155, validando-se a aptidão da palavra policial quando harmônica com os demais elementos. 4) Na dosimetria, a pena-base foi elevada por maus antecedentes e pela natureza deletéria da cocaína, com preponderância da Lei nº 11.343/2006, art. 42, observando-se o CP, art. 59. Na segunda fase, reconheceu-se a confissão espontânea (CP, art. 65, III, 'd') e a reincidência (CP, art. 61, I), com compensação. Afastou-se a minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 por reincidência e maus antecedentes. Estabeleceu-se regime inicial fechado (CP, art. 33, § 2º, 'b'), afastada a possibilidade de substituição e concessão de sursis (CP, arts. 44, I e II, e 77). 5) Manteve-se a absolvição do correu porque, de acordo com o art. 155 do CPP, a condenação não pode se fundar exclusivamente em elementos de investigação. IV. Dispositivo 6) Recurso ministerial parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.