Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. SITUAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 146-B, IV, DA LEI Nº 7.210/1984. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INVIOLABILIDADE DO EQUIPAMENTO. ART. 146-C, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEP. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. REGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE PERDA DE DIAS REMIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL SOB ESSE ASPECTO. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A priori, no que diz respeito ao pedido de revogação da determinação de perda de 1/3 dos dias remidos, observo que, conforme bem explicitado pela Procuradoria-Geral de Justiça, não há na decisão agravada qualquer menção a perda de dias remidos. Dessa forma, torna-se evidente a falta de interesse no manejo do presente recurso quanto a esta matéria, o que conduz ao não conhecimento do recurso nessa parte. 2. Possibilidade de cumprimento da pena em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, em razão da ausência de vaga em estabelecimento adequado ao regime aberto. Decisão devidamente fundamentada quanto à necessidade, no caso concreto, de monitoramento eletrônico. 3. Contrariamente ao alegado pelo agravante, a hipótese dos autos é de tipicidade da conduta do reeducando, justificando a regressão definitiva, uma vez que se enquadra na prática de falta grave, nos termos do art. 50, V, e art. 146-C, parágrafo único, I, ambos da Lei de Execução Penal. 4. Recurso conhecido parcialmente e desprovido. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e em parcial acordo com o parecer ministerial, em conhecer parcialmente do presente do presente agravo e, na parte conhecida, negar provimento
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Raimundo Nonato Neris Ferreira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.