Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS– TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO PELAS ABSOLVIÇÕES OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – MATERIALIDADE E AUTORIAS DEMONSTRADAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENA-BASE IRRETORQUÍVEL – INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSOS IMPROVIDOS Restando comprovadas a materialidade e autorias, não há falar em absolvições ou desclassificação da conduta, devendo ser mantida a sentença nos termos proferida. A circunstância judicial da quantidade e natureza da droga apreendida (7,1 g de cocaína) justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, nos moldes do art. 42 da Lei nº11.343/06. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não preenche os requisitos do artigo 44 do CP, bem como a medida substitutiva não se demonstra suficiente. Os embargos de declaração defensivos foram rejeitados (e-STJ, fls. 571/573), e os embargos infringentes e de nulidade foram acolhidos para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e compensá-la com a agravante da reincidência (e-STJ, fls. 613/616), em acórdão assim ementado:
Ante o exposto, com fulcro no art. no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Todavia, concedo a ordem ex officio para fixar ao paciente as penas de 5 anos de reclusão, além de 500 dias-multa, mantidos os demais termos de sua condenação. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal impetrado e ao Juízo de primeiro grau. Documento eletrônico VDA41774118 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 29/05/2024 18:23:00 Código de Controle do Documento: ac720c57-e086-454c-8cc3-c6e585bebf0f Intimem-se. Brasília, 29 de maio de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA41774118 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 29/05/2024 18:23:00 Código de Controle do Documento: ac720c57-e086-454c-8cc3-c6e585bebf0f
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Quinta Turma · STJ · presidente: Reynaldo Soares da Fonseca
Composição: Reynaldo Soares da Fonseca (presidente); Joel Ilan Paciornik; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quinta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos pautados e em mesa) • A solicitação de preferência ou sustentação oral, para participação presencial na sala de sessão de julgamento, poderá ser feita através do formulário de inscrição disponível na internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sustentação Oral”, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também pode- rá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de pre- ferência com questão de fato) que forem ocorrer por video- conferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para ad- vogado com deficiência (IN 19/2019) • É permitida sustentação oral em agravo regimental con- tra decisão monocrática em REsp, HC, RHC, e RMS. (Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B) • Não é permitida sustentação oral em embargos de declara- ção (art.159, I, RISTJ). O advogado que desejar fazer sustentação oral, em processo pautado em sessão virtual, deverá enviá-la em mídia no momento da sua inscrição pela internet, pela Central do Processo Eletrônico – CPE, nos termos da Lei nº 14.365/2022 e da Emenda Regimental nº 45/2024, após a publicação da pauta em até 48 horas antes do início do julgamento, em campo próprio do sítio eletrônico do Tribunal;
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.