Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUANTO À EXISTÊNCIA DO DÉBITO - DECISÃO TERATOLÓGICA - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O interesse processual ou interesse de agir decorre da conjugação do binônio necessidade e utilidade. A extinção, no caso vertente, não constitui formalismo exagerado ou mesmo teratologia, notadamente por estar de acordo com o princípio da razoabilidade. Já a manutenção do feito indefinidamente enquanto o exequente mantém uma postura inerte deixando de atender as determinações do juízo, além de desrespeitar os comandos legais, gera insegurança jurídica. Ainda que se reconheça a importância do princípio da primazia do julgamento de mérito, o prolongamento desnecessário de um processo executivo em que a parte exequente não atende as determinações do juízo para trazer aos autos informações relevantes acerca da existência do crédito objeto da execução viola os princípios da proporcionalidade, assim como da razoável duração do processo. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.