Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS FURANDI. RECURSO PROVIDO. Inexistindo nos autos a necessária comprovação do animus furandi na conduta do réu, mostra-se inviável a manutenção da condenação pelo delito patrimonial, impondo-se a desclassificação para o crime de violação de domicílio, previsto no artigo 150 do Código Penal, diante da narrativa da denúncia e da devida demonstração de que o acusado entrou clandestinamente nas dependências de casa alheia. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora de sua Terceira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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3ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Donizete Martins de Oliveira
Composição: Donizete Martins de Oliveira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.