Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, § 4º, INC. I, DA LEI 12.850). 1. NULIDADE DA DECISÃO QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º (XXXV, LVI), CF/88 E ART. 93, IX, CF/88. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTE. REQUISITOS DOS ARTS. 41, 395 E 397 DO CPP. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 2. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DE PROVA EM RAZÃO DA ILEGALIDADE PELA SUPOSTA PRÁTICA DE FISHING EXPEDITION NA ANÁLISE DO APARELHO TELEFÔNICO. INCIDÊNCIA DA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DO
por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente da presente ordem e, nessa extensão, denegá-la
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.