Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. DESCABIMENTO DO MANDAMUS. PRECEDENTES. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 10 da Lei n. 12.016/2009 combinado com o artigo 212 do RI/STJ, indefiro liminarmente a inicial e julgo extinto o mandamus, sem resolução de mérito. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme Súmula n. 105/STJ e art. 25 da Lei 12.016/2009. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de novembro de 2019. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.