Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA COLETIVO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. DEVIDA. SEGURADA ACOMETIDA POR PATOLOGIAS AGRAVADAS PELAS ATIVIDADES LABORAIS DESEMPENHADAS. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP. CIÊNCIA À AUTORA DOS TERMOS DO CONTRATO. DEVER DE INFORMAÇÃO QUANTO ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXCLUSIVAMENTE DA ESTIPULANTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO DEVIDA DE FORMA PROPORCIONAL AO CAPITAL BÁSICO SEGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DA RENOVAÇÃO DA APÓLICE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Tendo a atividade laboral desempenhada pela autora contribuído para o agravamento das patologias constatadas, atuando como concausa para sua incapacidade para o trabalho habitualmente desempenhado, deve a lesão ser equiparada a acidente de trabalho, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.213/91, tornando devido o recebimento da indenização securitária. 2. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a empresa que contrata o serviço de seguro (estipulante) deve informar aos seus empregados quais são as disposições contratuais, de modo que não se pode dizer que a seguradora tenha descumprido o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. 3. Havendo previsão nas condições gerais do seguro sobre a aplicação da tabela da SUSEP em caso de invalidez parcial por acidente, não há óbices para o pagamento da indenização de forma proporcional ao grau de invalidez atestado pelo laudo pericial, sendo impositiva a aplicação do item que prevê a invalidez parcial dos membros superiores. 4. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato de seguro de vida até o dia do efetivo pagamento da indenização, sendo que, em caso de renovações sucessivas, entende-se que a cada renovação há um novo capital segurado. Assim, o termo inicial da correção monetária é a data em que houve a renovação da apólice vigente à época do sinistro. 5. Recurso provido em parte.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.