Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA VETORIAL QUANTIDADE DE DROGA (PRIMEIRA FASE) E DA AGRAVANTE DO ARTIGO 62, IV DO CP (SEGUNDA FASE) - PEDIDO DE AUMENTO DO PATAMAR DA MINORANTE (2/3) - FRAÇÃO MANTIDA (1/3) - NOVA DOSIMETRIA DA PENA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E APLICAÇÃO DO ART. 44 DO CP - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De ofício, afasta-se a vetorial da quantidade da droga na primeira fase dosimétrica, bem como a agravante do art. 62, IV do CP (segunda fase) já que a circunstância - promessa de recompensa - é incompatível com o delito de tráfico de drogas. Precedentes do STJ. A quantidade de droga – 25,46 kg – não representa montante desprezível a justificar a aplicação da fração máxima de redução relativa à causa de diminuição do "tráfico privilegiado". Nova dosimetria da pena, com abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Diante da condição pessoal da apelante, e não havendo elementos nos autos que evidenciem que ela possua condições de arcar com as custas/despesas processuais, devem ser concedidos os benefícios da justiça gratuita, ficando suspensa a cobrança de custas pelo prazo de 5 anos, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, e de ofício, redimensionaram a dosimetria da pena
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.