Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO – DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE - AFASTADA. DESCONTO REFERENTE A FILIAÇÃO EM ASSOCIAÇÃO - ADESÃO NÃO COMPROVADA – RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. RESSARCIMENTO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - DEVIDA. DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - VALOR ÍNFIMO – MERO DISSABOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação civil que visa a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar inexistente o contrato e condenar a associação e a instituição financeira, solidariamente, à restituição de forma simples dos valos pagos indevidamente e ao pagamento de dano moral no valor de R$3.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber: (a) se a instituição financeira tem responsabilidade pelo desconto indevido em conta bancária (b) se há prova da existência da relação juridica; (c) caracterizada a ocorrência de da moral e, em caso positivo, se o valor arbitrado a título de compensação do dano moral é razoável e proporcional; (e) se o termo inicial dos juros de mora sobre a indenização por dano moral deve ser data do arbitramento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há falar em ilegitimidade passiva do banco, quando o desconto apontado como indevido foi realizado na conta bancária que o autor possui com a instituição financeira requerida. 4. Não havendo prova da filiação, deve ser mantida a sentença que reconheceu a inexistência da jurídica, com a devolução dos valores descontados indevidamente da conta bancária do autor a título de contribuição associativa. 5.No que tange ao dano moral, os fatos apresentados na demanda, por si só, não acarretam dor, vexame, sofrimento a requerente e configuram mero dissabor, pois, embora irregular a conduta do requerido/apelado, os descontos são em valores ínfimos. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.